A ABNT NBR 6023:2025 – Informação e documentação – Referências – Elaboração corresponde à terceira edição da norma, publicada em 21 de maio de 2025.
Ela substitui a NBR 6023:2018 e incorpora a Emenda 1, de 2025. Não é uma reformulação integral: as mudanças são pontuais, mas importantes para a normalização de referências, especialmente de documentos digitais e periódicos.
1. Principais alterações
As mudanças mais relevantes para trabalhos acadêmicos, livros e publicações técnico-científicas são:
Tema | Alteração em 2025 |
|---|---|
DOI | Passa a ser apresentado como endereço eletrônico completo: |
Data de acesso | A exigência foi ajustada conforme a estabilidade e a disponibilidade do conteúdo digital. |
Eventos científicos | A indicação da cidade do evento tornou-se opcional. |
Documentos exclusivamente | A indicação do local de publicação deixou de ser necessária. |
Artigos de periódicos | Maior adequação à utilização do identificador eletrônico de localização (e-location). |
Coleções de periódicos | O ISSN deixa de ser elemento essencial e passa a ser complementar. |
Fascículos e suplementos | Ajustes na identificação de fascículos, suplementos e números especiais. |
Podcasts e redes sociais | Maior detalhamento dos elementos para identificação dessas fontes. |
2. Alterações que merecem atenção especial
Para revisão editorial e normalização de livros e artigos científicos, destacaria cinco pontos:
a) DOI
A referência passa a contemplar o DOI em formato de URL completa, conforme os exemplos atualizados:
https://doi.org/10.xxxx/xxxxx
b) Publicações periódicas
O ISSN passa a ser informação complementar, não essencial, na referência da coleção de periódico.
c) Eventos científicos
A cidade de realização aparece como informação opcional, indicada por “cidade, se houver”.
d) Artigos científicos
Há atualização dos exemplos para publicações que utilizam identificadores eletrônicos de localização, em vez da paginação convencional.
e) Fontes digitais e audiovisuais
A norma amplia e organiza os modelos de descrição de documentos sonoros, audiovisuais e conteúdos disponíveis em meios digitais, incluindo publicações em redes sociais.
3. O que continua igual?
Não houve mudança estrutural significativa nas regras gerais:
Elementos essenciais e complementares;
Ordenação alfabética ou numérica das referências;
Destaque tipográfico do título;
Alinhamento à margem esquerda;
Espaçamento simples dentro das referências;
Regras gerais de autoria e responsabilidade.
Uma observação importante: a exigência de endereço eletrônico e data de acesso continua expressa no item 6.6 para documentos on-line. Portanto, não é correto afirmar que a edição de 2025 dispensou genericamente a data de acesso para documentos com DOI.
4. Recomendação
Priorize a conferência de:
Referências de artigos científicos com DOI;
Artigos com e-location;
Referências de capítulos de livros;
Anais de eventos científicos;
Documentos institucionais e legislação;
Documentos disponíveis exclusivamente na internet;
Padronização de autoria, títulos, edição, editora e datas.


